- 02 - Inscreva-se no Cadastro Único e
- 03 - Receba o NIS (Número de Identificação Social).
- 04 - Com esse número, o CRAS solicitará a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso.
Detalhe:
Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
Atualmente, os idosos com comprovante de renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
O documento deve ser atualizado a cada dois anos.
CARTEIRA DO IDOSO, MAIS INFORMAÇÕES
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). O benefício da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso.
O documento garante passagens interestaduais gratuitamente – dependendo da quantidade de vagas – ou com desconto de, no mínimo, 50%. Com a carteirinha, procure a empresa com antecedência e planeje-se para viajar. Traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o (NIS), além da foto.
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